Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 1993
Autoriza o funcionamento da habilitação Bacharelado, do Curso de Educação Física, das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro (RJ).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Bacharelado, do Curso de Educação Física, a ser ministrada pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ).