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Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 1993

Autoriza o funcionamento da habilitação Bacharelado, do Curso de Educação Física, das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro (RJ).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Bacharelado, do Curso de Educação Física, a ser ministrada pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ).