JurisHand AI Logo

Decreto de 19 de Março de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação Bacharelado, do Curso de Educação Física, das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro (RJ).

Decreto de 19 de Março de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de setembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000836/92-37, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Bacharelado, do Curso de Educação Física, a ser ministrada pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1993