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Decreto de 24 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Decreto de 24 de Janeiro de 2018 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alínea "h", e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.007362/2017-80 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, DECRETA :

Brasília, 24 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da União, o imóvel situado na Avenida XV de Novembro nº 830, localizado no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, em terreno com área de 560m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), contendo edificação composta de três pavimentos com área de 2.155,41m² (dois mil cento e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), matriculado sob o nº 8.230 no 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

Art. 2º

O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º.

Parágrafo único

A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO MAIA Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2018