Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Janeiro de 2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º.
Parágrafo único
A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .