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Artigo 2º do Decreto nº 1.449 de 7 de Abril de 1995

Altera o disposto sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor em 1995.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.449 /1995