Artigo 2º do Decreto nº 1.449 de 7 de Abril de 1995
Altera o disposto sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor em 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o disposto sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor em 1995.
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