JurisHand AI Logo

Decreto nº 1.449 de 7 de Abril de 1995

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o disposto sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor em 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1º e no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

As seguintes parcelas, dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor no ano de 1995, constante do Quadro II - Oficiais de Carreiras, de que trata o art. 1º, do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, ficam alteradas para os níveis estabelecidos a seguir: II - Oficiais de Carreira Armas Posto Quadros Sv Período Cel TC Maj. Cap.1º Ten.2º Soma Med 40 - - - - - 809 Dent - 35 - - - - 311 10 abr. a 10 ago. Farm 13 - - - - - 203 QEM 89 - - - - - 593 Soma 10. abr. a 10 maio 902 1.669 - - - - 13.401 111 maio a 10 agosto 902 1.669 - - - - 13.274

Parágrafo único

O Ministro do Exército, através de atos complementares para a execução deste decreto, poderá, inclusive, alterar, em até quinze por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1995