Artigo 2º do Decreto nº 1.446 de 6 de Abril de 1995
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.