Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 21 de dezembro de 2016
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Taubaté Ltda., no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração de que trata o art. 1º deverá ser registrada no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 1º
A comprovação do registro a que se refere o caput deverá ser apresentada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para aprovação no prazo de até sessenta dias, contado da data do registro.
§ 2º
Na hipótese de descumprimento dos prazos de que tratam o caput e o § 1º, a autorização perderá automaticamente sua eficácia.