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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 2016

Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Taubaté Ltda., no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A alteração de que trata o art. 1º deverá ser registrada no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 1º

A comprovação do registro a que se refere o caput deverá ser apresentada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para aprovação no prazo de até sessenta dias, contado da data do registro.

§ 2º

Na hipótese de descumprimento dos prazos de que tratam o caput e o § 1º, a autorização perderá automaticamente sua eficácia.

Art. 2º do Decreto /2016