Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 2016
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 309.076.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.