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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2016

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 309.076.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 309.076.429,00 (trezentos e nove milhões, setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais) , para atender à programação constante do Anexo I.