Decreto de 19 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 309.076.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 19 de dezembro de 2016 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput , inciso VI, alínea "b", e inciso XXI, alínea "c", da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 309.076.429,00 (trezentos e nove milhões, setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais) , para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016