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Artigo 2º do Decreto nº 1.437 de 4 de Abril de 1995

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, e dá outras providências.

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Art. 2º

O regimento interno do INDESP será aprovado pelo Ministro de Estado da Fundação e do Desporto e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 1.437 /1995