Artigo 2º do Decreto nº 1.437 de 4 de Abril de 1995
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno do INDESP será aprovado pelo Ministro de Estado da Fundação e do Desporto e publicado no Diário Oficial da União.