Artigo 2º do Decreto nº 1.436 de 3 de Abril de 1995
Promulga o Acordo para a Construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em Foz do Iguaçu, de 26.9.1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.