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Artigo 1º do Decreto nº 1.436 de 3 de Abril de 1995

Promulga o Acordo para a Construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em Foz do Iguaçu, de 26.9.1992.

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Art. 1º

O Acordo para a Construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em Foz do Iguaçu, de 26 de setembro de 1992, apenso por cópias ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 1.436 /1995