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Artigo 3º do Decreto nº 14.350 de 24 de dezembro de 1943

Sem efeito pelo Decreto nº 17.328, de 1944

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decretro, pagará a taxa de dois mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 2.210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 14.350 /1943