Decreto nº 14.350 de 24 de dezembro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Sem efeito pelo Decreto nº 17.328, de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro David Wille Lupion a pesquisar carvão mineral e associados no município de Tomasina, do Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro David Wille Lupion a pesquisar carvão mineral e associados numa área de quatrocentos e quarenta e um hectares e oitenta e três ares (441,83 ha), situada, na fazenda da Boa Vista, distrito e município de Tomasina do Estado do Paraná e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a novecentos metros (900 m) no rumo oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30' SE) magnético, da foz do córrego Água dos Maroni, afluente do ribeirão do Poção, e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil oitocentos e noventa metros (2.890 m) e quatorze graus: trinta minutos noroeste (14º 30' NW), mil trezentos e dez metros (1.310 m) e oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º 30' NE), quatro mil duzentos e cinco metros (4.205 m) e doze graus e quinze minutos sudeste (12º 15' SE), mil oitocentos e noventa metros (1.890 m) e cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (51º 45' NW).

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decretro, pagará a taxa de dois mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 2.210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1943