JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 14.350 de 24 de dezembro de 1943

Sem efeito pelo Decreto nº 17.328, de 1944

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro David Wille Lupion a pesquisar carvão mineral e associados numa área de quatrocentos e quarenta e um hectares e oitenta e três ares (441,83 ha), situada, na fazenda da Boa Vista, distrito e município de Tomasina do Estado do Paraná e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a novecentos metros (900 m) no rumo oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30' SE) magnético, da foz do córrego Água dos Maroni, afluente do ribeirão do Poção, e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil oitocentos e noventa metros (2.890 m) e quatorze graus: trinta minutos noroeste (14º 30' NW), mil trezentos e dez metros (1.310 m) e oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º 30' NE), quatro mil duzentos e cinco metros (4.205 m) e doze graus e quinze minutos sudeste (12º 15' SE), mil oitocentos e noventa metros (1.890 m) e cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (51º 45' NW).

Art. 1º do Decreto 14.350 /1943