JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.435 de 30 de Março de 1995

Dispõe sobre a revogação dos decretos que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam revogados os seguintes Decretos: - 75.353, de 5 de fevereiro de 1975; - 80.509 , de 7 de outubro de 1977; - 81.874, de 3 de julho de 1978; e - 97.004, de 25 de outubro de 1988.

Art. 1º do Decreto 1.435 de 30 de Março de 1995