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Decreto nº 1.435 de 30 de Março de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a revogação dos decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os seguintes Decretos: - 75.353, de 5 de fevereiro de 1975; - 80.509 , de 7 de outubro de 1977; - 81.874, de 3 de julho de 1978; e - 97.004, de 25 de outubro de 1988.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1995

Decreto nº 1.435 de 30 de Março de 1995