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Artigo 3º do Decreto nº 1.430 de 30 de Março de 1995

Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exercício e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.430 de 30 de Março de 1995