Artigo 2º do Decreto nº 1.430 de 30 de Março de 1995
Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exercício e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste decreto.