JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.430 de 30 de Março de 1995

Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exercício e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste decreto.

Art. 2º do Decreto 1.430 de 30 de Março de 1995