JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.430 de 30 de Março de 1995

Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exercício e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 91.779, de 15 de outubro de 1985, alterado pelo Decreto nº 626, de 7 de agosto de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os Comandos Militares de Área que comporão as Forças Terrestres serão os seguintes: (...) VII - Comando Militar do Sul (CMS) - com sede na cidade de Porto Alegre (RS). § 1º O Comando Militar do Oeste será exercido, cumulativamente, com o da 9ª Divisão de Exército. § 2º Ficam subordinados ao Ministro de Estado do Exército os Comandos Militares de Área de que trata o presente artigo. Art. 2º As Regiões Militares são: (...) VIII - 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará e do Amapá, a área do Estado do Tocantins ao Norte dos Municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá, todos inclusive, e a área do Município de Imperatriz no Estado do Maranhão, com sede do Comando na cidade de Belém (PA). (...) X - 10ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Ceará, do Piauí e do Maranhão (exceto a área sob jurisdição da 8ª Região Militar), com a sede do Comando na cidade de Fortaleza (CE); (...) (F1.2 do decreto que altera Áreas de Jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exército) Art. 3º (...) I - Comando Militar da Amazônia - com jurisdição sobre os territórios das 8ª e 12ª Regiões Militares; (...) VII - Comando Militar do Sul - com jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares."

Art. 1º do Decreto 1.430 de 30 de Março de 1995