Artigo 4º do Decreto nº 143 de 7 de Junho de 1991
Reduz por prazo determinado alíquotas do Imposto sobre produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reduz por prazo determinado alíquotas do Imposto sobre produtos Industrializados.
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