Artigo 3º do Decreto nº 143 de 7 de Junho de 1991
Reduz por prazo determinado alíquotas do Imposto sobre produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As alterações referidas aplicar-se-ão aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 5 de junho de 1991.