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Artigo 3º do Decreto nº 143 de 7 de Junho de 1991

Reduz por prazo determinado alíquotas do Imposto sobre produtos Industrializados.

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Art. 3º

As alterações referidas aplicar-se-ão aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 5 de junho de 1991.

Art. 3º do Decreto 143 /1991