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Artigo 1º do Decreto nº 1.429 de 29 de Março de 1995

Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.

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Art. 1º

O valor para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995 , do Órgão 36.000 - Ministério da Saúde, fica alterado para R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais).

Art. 1º do Decreto 1.429 de 29 de Março de 1995