JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 1.429 de 29 de Março de 1995

    Coração para favoritarDecreto 1.429 de 29 de Março de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

    Brasília, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    O valor para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995 , do Órgão 36.000 - Ministério da Saúde, fica alterado para R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais).

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1995