Decreto nº 1.429 de 29 de Março de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
O valor para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995 , do Órgão 36.000 - Ministério da Saúde, fica alterado para R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais).
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1995