Conteúdos
Decreto de 19 de Fevereiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 19 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo nº 08000.010799/91-19, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República
Art. 1º
Art. 2º
Art. 2º
ITAMAR FRANCO José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993