JurisHand AI Logo

Decreto de 19 de Fevereiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede nacionalização a Empresa DOBRA DO BRASIL LTD.

Decreto de 19 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo nº 08000.010799/91-19, DECRETA:

Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República


Art. 1º

É concedida nacionalização à empresa Dobra do Brasil Ltda., autorizada a funcionar no País, através de filial, pelo Decreto nº 84.233, de 21 de novembro de 1979, que transferirá sua sede para o Brasil, transformando-se em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, sob a denominação social de Dobra do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

Art. 2º

O capital social da Dobra do Brasil Indústria e Comércio Ltda., no valor de Cr$ 637.971.802,00 (seiscentos e trinta e sete milhões, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e dois cruzeiros), é dividido em 637.971.802 (seiscentos e trinta e sete milhões, novecentas e setenta e uma mil, oitocentas e duas) quotas, com valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), cada, totalmente integralizadas em bens imóveis e moeda corrente, assim distribuídas: Dobra Acquisition, Ltda. - 637.971.801 (seiscentos e trinta e sete milhões, novecentas e setenta e uma mil, oitocentas e uma) quotas, no valor total de Cr$ 637.971.801,00 (seiscentos e trinta e sete milhões, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e um cruzeiros); e Armindo Losekann - 1(uma) quota, no valor de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993