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Artigo 2º do Decreto de 19 de Fevereiro de 1993

Concede nacionalização a Empresa DOBRA DO BRASIL LTD.

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Art. 2º

O capital social da Dobra do Brasil Indústria e Comércio Ltda., no valor de Cr$ 637.971.802,00 (seiscentos e trinta e sete milhões, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e dois cruzeiros), é dividido em 637.971.802 (seiscentos e trinta e sete milhões, novecentas e setenta e uma mil, oitocentas e duas) quotas, com valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), cada, totalmente integralizadas em bens imóveis e moeda corrente, assim distribuídas: Dobra Acquisition, Ltda. - 637.971.801 (seiscentos e trinta e sete milhões, novecentas e setenta e uma mil, oitocentas e uma) quotas, no valor total de Cr$ 637.971.801,00 (seiscentos e trinta e sete milhões, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e um cruzeiros); e Armindo Losekann - 1(uma) quota, no valor de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993