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Artigo 1º do Decreto de 19 de Fevereiro de 1993

Concede nacionalização a Empresa DOBRA DO BRASIL LTD.

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Art. 1º

É concedida nacionalização à empresa Dobra do Brasil Ltda., autorizada a funcionar no País, através de filial, pelo Decreto nº 84.233, de 21 de novembro de 1979, que transferirá sua sede para o Brasil, transformando-se em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, sob a denominação social de Dobra do Brasil Indústria e Comércio Ltda.