Decreto de 2 de Setembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 18.017.149,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 2 de Setembro de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput , inciso I, alíneas "a" e "e", inciso II e inciso XIX, alínea "b", item 2, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, DECRETA:

Brasília, 2 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), , em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 18.017.149,00 (dezoito milhões, dezessete mil, cento e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.017.149,00 (quatorze milhões, dezessete mil, cento e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa E ste texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2015 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM