JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 2 de Setembro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 18.017.149,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º do Decreto /2015