Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 2 de Setembro de 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 18.017.149,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.017.149,00 (quatorze milhões, dezessete mil, cento e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.