JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 2 de Setembro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 18.017.149,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.017.149,00 (quatorze milhões, dezessete mil, cento e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I do Decreto /2015