Decreto de 20 de Agosto de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 55.237.582.569,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 20 de Agosto de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso I, alínea "a", e inciso V, alíneas "a" e "b", item 1, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e no art. 38, § 2º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 55.237.582.569,00 (cinquenta e cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I .
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 1.370.419,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e dezenove reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.236.212.150,00 (cinquenta e cinco bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e doze mil, cento e cinquenta reais), conforme indicado no Anexo II .