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Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 55.237.582.569,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 1.370.419,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e dezenove reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.236.212.150,00 (cinquenta e cinco bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e doze mil, cento e cinquenta reais), conforme indicado no Anexo II .

Art. 2º do Decreto /2015