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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 55.237.582.569,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 55.237.582.569,00 (cinquenta e cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I .