JurisHand AI Logo
|

Decreto de 13 de Julho de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.

Decreto de 13 de Julho de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 º do Decreto-Lei n º 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 13 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb, de R$ 1.454.992.927,42 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) para R$ 1.628.671.794,99 (um bilhão, seiscentos e vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), mediante incorporação de créditos transferidos pela União até 2013.

Parágrafo único

Sobre o montante de R$ 173.678.867,57 (cento e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere o caput , deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Trensurb, depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam seu direito de preferência dentro do prazo legal, depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Gilberto Kassab E ste texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2015

Decreto de 13 de Julho de 2015