JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 13 de Julho de 2015

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Trensurb, depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 2º do Decreto /2015