JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 13 de Julho de 2015

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb, de R$ 1.454.992.927,42 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) para R$ 1.628.671.794,99 (um bilhão, seiscentos e vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), mediante incorporação de créditos transferidos pela União até 2013.

Parágrafo único

Sobre o montante de R$ 173.678.867,57 (cento e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere o caput , deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

Art. 1º do Decreto /2015