Artigo 3º do Decreto nº 1.423 de 23 de Março de 1995
Altera o Anexo I, do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993, que regulamenta a execução de Transporte em Território Nacional em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.