Artigo 2º do Decreto nº 1.423 de 23 de Março de 1995
Altera o Anexo I, do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993, que regulamenta a execução de Transporte em Território Nacional em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.