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Artigo 1º do Decreto nº 1.423 de 23 de Março de 1995

Altera o Anexo I, do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993, que regulamenta a execução de Transporte em Território Nacional em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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Art. 1º

A Tabela de limites de cubagem a ser utilizada no transporte de bagagem, constante do Anexo I, Tabela I, do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993 , passa a vigorar com a alteração constante do anexo.

Art. 1º do Decreto 1.423 de 23 de Março de 1995