Artigo 1º do Decreto nº 1.423 de 23 de Março de 1995
Altera o Anexo I, do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993, que regulamenta a execução de Transporte em Território Nacional em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Tabela de limites de cubagem a ser utilizada no transporte de bagagem, constante do Anexo I, Tabela I, do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993 , passa a vigorar com a alteração constante do anexo.