Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 1.422 de 26 de Janeiro de 1937
Corrige falhas encontradas nos quadros I, III e XII do Ministerio da Fazenda, constantes das tabellas annexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabellas dos quadros I, III e XII do Ministerio da Fazenda, annexadas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , serão observadas com as alterações seguintes:
a
- Quadro I : 1 director geral, ordenado P; 6 directores, ondenado N; 1 contador geral, ordenado N e 1 procurador geral, ordenado N;
b
- Quadro III : 1 director (Recebedoria do Districto Federal), ordenado N; 1 director (Recebedoria de São Paulo), ordenado N e 1 assistente de director (Receebdoria do Districto Federal), ordenado M;
c
- Quadro XII : 1 director, ordenado N e 1 assistente de director, ordenado M.