Artigo 6º do Decreto nº 1.422 de 20 de Março 1995
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se os Decretos nºs 99.532, de 19 de setembro de 1990 , 780, de 19 de março de 1993 , e 821, de 13 de maio de 1993.