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Artigo 6º do Decreto nº 1.422 de 20 de Março 1995

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

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Art. 6º

Revogam-se os Decretos nºs 99.532, de 19 de setembro de 1990 , 780, de 19 de março de 1993 , e 821, de 13 de maio de 1993.

Art. 6º do Decreto 1.422 de 20 de Março 1995