Artigo 7º do Decreto nº 14.200 de 7 de dezembro de 1943
Estabelece medidas gerais para o regime escolar do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece medidas gerais para o regime escolar do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, e da outras providências.
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