Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 14.200 de 7 de dezembro de 1943

Estabelece medidas gerais para o regime escolar do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, e da outras providências.


Art. 2º

Haverá no I. N. S. M. alunos internos, semi-internos e externos, contribuintes e gratuitos, gozando todos os mesmos direitos e vantagens.