Artigo 2º do Decreto nº 1.420 de 20 de Março de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º Ficam transferidas, da extinta Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 33 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e dezesseis Funções Gratificadas (FG), assim especificados: três DAS 101.5, sete DAS 101.4, dezesseis DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.2 e dezesseis FG-1.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.