Decreto nº 1.420 de 20 de Março de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º Ficam transferidas, da extinta Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 33 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e dezesseis Funções Gratificadas (FG), assim especificados: três DAS 101.5, sete DAS 101.4, dezesseis DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.2 e dezesseis FG-1.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Besser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1995