Artigo 7º do Decreto nº 1.419 de 17 de Março de 1995
Cria o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.