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Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 1.419 de 17 de Março de 1995

Cria o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 6º

Alem das atividades antes mencionadas, compete ao Secretário-Executivo a coordenação das ações dos órgãos do Governo Federal, em estreita articulação com os Ministérios setoriais, o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas seguintes áreas:

I

em articulação com o Ministério da Justiça:

a

projeto de expansão e modernização do sistema penitenciário estadual;

b

projetos para modernização dos instrumentos de atuação dos órgãos responsáveis pela segurança pública nos assuntos relacionados ao seu sistema de comunicação e de informação;

II

em articulação com o Ministério da Justiça e os Ministérios Militares, ações coordenadas de manutenção da ordem pública e da segurança do cidadão;

III

em articulação com o Ministério Extraordinário dos Esportes, projeto para a realização na cidade do Rio de Janeiro, das Olimpíadas do ano 2004.